DECRETO N. 24.522, DE 4 DE MAIO DE 1955.
Altera o artigo 1.° do Decreto n. 21.412, de 20 de maio de 1952.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 21.412,
de 20 de
maio de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno abaixo discriminada, situada nas
distritos e municípios de Moji das Cruzes e Suzano, comarca de
Moji
das Cruzes, necessária à construção do
Aeroporto de Santo Ângelo e constante da planta que com
êste
baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas a saber: uma área
de terreno com aproximadamente 13.885.933,00 m2. com benfeitorias, que
consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia,
Mineração Geral do Brasil Ltda., Lourenço de Souza
Franco, Manoel Alves dos Anjos, Emerenciana Branco de Souza, Ioshimaru
Ioshida, Kasue Takaianagui, Jugo Kaiama, Oswaldo Bibliato, Shogi
Shigematsu, Hassao Muramatsu, Seiji Harada, Mineo Kataiana, Carmen
Guerreiro Sanches, Ioshiaro e Sunao Kiokaw, Koshiti Yamaki, Agostinho
Vieira Marques e Outros, Epaminondas Luiz do Amorim, Manoel de Souza
Machado, Cia. Bandeirante de Terrenos e Construções,
Jinyu Kivan, Teikitsi Kiatake, Murage Abe, Takekuni Shihabukuro, Ioshio
Kivan, Viúva Monteiro Lobato, Mário Santiago e Outros,
com as seguintes
divisas e confrontações: começa na ponte da antiga
estrada São Paulo-Rio, sôbre o rio Taiaçupeba e
segue pelo alinhamento da referida estrada na direção de
Moji das Cruzes, numa distância aproximada de 900 metros
até atingir a esquina da rua 2 com a rua 17, no canto da quadra
20 do loteamento existente; daí com uma deflexão a
direita de 90° e distância aproximada de 342 metros atinge a
poligonal o canto da quadra 50, no cruzamento da rua 8 com a rua 17,
onde faz uma deflexão à esquerda de 90°; após
um
percurso de 342 metros atinge-se o canto da quadra 47 no cruzamento da
rua 11 com a rua 8; com uma deflexão de 90° à direita
prossegue na distância de 342 metros até atingir o canto
da quadra 77, na esquina da rua 11 com a rua 14; dêsse ponto, com
uma deflexão de 90° à esquerda e após uma
distância de 334,20 metros atinge a estrada que se dirige ao
Asilo de Santo Ângelo (Av. Altino Arantes) por cujo alinhamento
prossegue na direção do Asilo, numa distância de
2.488,15 metros; nesse ponto faz uma deflexão de 37° 57'
33'' à direita e segue numa distância de 1.707,47 metros,
confrontando com terrenos do Asilo de Santo Ângelo; daí
com uma
deflexão à direita de 50° 41' segue numa
distância de 1.945,16 metros confrontando com terrenos do
referido Asilo e da Mineração do Brasil Ltda.; nesse
ponto
deflete à direita 88° 43' 6" e, após uma
distância de 1.576,70 metros, atinge o ponto de encontro da
divisa dos terrenos pertencentes a dona Carmen Guerreiro Sanches e
Mineo Kataiana, com o rio Passa Quatro; faz uma deflexão
à esquerda de 71° 56' 15" seguindo nesse rumo numa
distância de 568 metros; defletindo à direita 54° 9'
36" prossegue numa distância de 552,91 metros; nesse ponto faz
uma
deflexão à direita de 35° 13' 54" seguindo numa
distância de 452,32 metros; deflete à direita 109° 57'
24" e segue numa distância de 614,34 metros, fazendo nesse ponto
uma deflexão à esquerda de 128° 53' 21"; prossegue,
então numa distância de 788,30 metros defletindo à
direita 90°; prossegue numa distância de 434 metros
até atingir o rio Taiaçupeba, por cuja margem segue
até o ponto inicial" .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.