DECRETO N. 24.522, DE 4 DE MAIO DE 1955.

Altera o artigo 1.° do Decreto n. 21.412, de 20 de maio de 1952.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º
- O artigo 1.° do Decreto n. 21.412, de 20 de maio de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo discriminada, situada nas distritos e municípios de Moji das Cruzes e Suzano, comarca de Moji das Cruzes, necessária à construção do Aeroporto de Santo Ângelo e constante da planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas a saber: uma área de terreno com aproximadamente 13.885.933,00 m2. com benfeitorias, que consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia, Mineração Geral do Brasil Ltda., Lourenço de Souza Franco, Manoel Alves dos Anjos, Emerenciana Branco de Souza, Ioshimaru Ioshida, Kasue Takaianagui, Jugo Kaiama, Oswaldo Bibliato, Shogi Shigematsu, Hassao Muramatsu, Seiji Harada, Mineo Kataiana, Carmen Guerreiro Sanches, Ioshiaro e Sunao Kiokaw, Koshiti Yamaki, Agostinho Vieira Marques e Outros, Epaminondas Luiz do Amorim, Manoel de Souza Machado, Cia. Bandeirante de Terrenos e Construções, Jinyu Kivan, Teikitsi Kiatake, Murage Abe, Takekuni Shihabukuro, Ioshio Kivan, Viúva Monteiro Lobato, Mário Santiago e Outros, com as seguintes divisas e confrontações: começa na ponte da antiga estrada São Paulo-Rio, sôbre o rio Taiaçupeba e segue pelo alinhamento da referida estrada na direção de Moji das Cruzes, numa distância aproximada de 900 metros até atingir a esquina da rua 2 com a rua 17, no canto da quadra 20 do loteamento existente; daí com uma deflexão a direita de 90° e distância aproximada de 342 metros atinge a poligonal o canto da quadra 50, no cruzamento da rua 8 com a rua 17, onde faz uma deflexão à esquerda de 90°; após um percurso de 342 metros atinge-se o canto da quadra 47 no cruzamento da rua 11 com a rua 8; com uma deflexão de 90° à direita prossegue na distância de 342 metros até atingir o canto da quadra 77, na esquina da rua 11 com a rua 14; dêsse ponto, com uma deflexão de 90° à esquerda e após uma distância de 334,20 metros atinge a estrada que se dirige ao Asilo de Santo Ângelo (Av. Altino Arantes) por cujo alinhamento prossegue na direção do Asilo, numa distância de 2.488,15 metros; nesse ponto faz uma deflexão de 37° 57' 33'' à direita e segue numa distância de 1.707,47 metros, confrontando com terrenos do Asilo de Santo Ângelo; daí com uma deflexão à direita de 50° 41' segue numa distância de 1.945,16 metros confrontando com terrenos do referido Asilo e da Mineração do Brasil Ltda.; nesse ponto deflete à direita 88° 43' 6" e, após uma distância de 1.576,70 metros, atinge o ponto de encontro da divisa dos terrenos pertencentes a dona Carmen Guerreiro Sanches e Mineo Kataiana, com o rio Passa Quatro;  faz uma deflexão à esquerda de 71° 56' 15" seguindo nesse rumo numa distância de 568 metros; defletindo à direita 54° 9' 36" prossegue numa distância de 552,91 metros; nesse ponto faz uma deflexão à direita de 35° 13' 54" seguindo numa distância de 452,32 metros; deflete à direita 109° 57' 24" e segue numa distância de 614,34 metros, fazendo nesse ponto uma deflexão à esquerda de 128° 53' 21"; prossegue, então numa distância de 788,30 metros defletindo à direita 90°; prossegue numa distância de 434 metros até atingir o rio Taiaçupeba, por cuja margem segue até o ponto inicial" .

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.