DECRETO N. 24.526, DE 4 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
da 18 de agôsto de 1944,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor,
classe "H" do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitaria da
Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo m. Leoncio de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado, me diante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral