DECRETO N. 24.528, DE 4 DE MAIO DE 1955
Suplementa dotações do Orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVENADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento
vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes
dotações orçamentárias;
Artigo 2.º - Os recursos
para atender às despesas previstas no artigo precedente,
decorrem da suplementação de dotações
concedida pelo Estado de Universidade de São Paulo,
nos têrmos da Lei n. 3787, de 18-11-84 e de Decreto n. 2 4.488, de
19-4-55, no valor de
Cr$ 92.465.400.00.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 da maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alipio Correla Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Saiffarth- Diretor - Diretor Geral
DECRETO N. 24.528, DE 4 DE MAIO DE 1955
Suplementa dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Retificação
Artigo 1.º -
§ 5 - FACULDADE DE MEDICINA
Título 1
Onde se lê:
Verba 11-013 - Quartas ou sextas-partes.. 240.000,00
Leia-se:
Verba 11-013 - Quartas ou sextas-partes .. 240.082,80