DECRETO N. 24.528, DE 4 DE MAIO DE 1955

Suplementa dotações do Orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta.

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias; 


         

Artigo 2.º - Os recursos para atender às despesas previstas no artigo precedente, decorrem da suplementação de dotações concedida pelo Estado de Universidade de São Paulo, nos têrmos da Lei n. 3787, de 18-11-84 e de Decreto n. 2 4.488, de 19-4-55, no valor de Cr$ 92.465.400.00.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 da maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alipio Correla Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Saiffarth- Diretor - Diretor Geral

DECRETO N. 24.528, DE 4 DE MAIO DE 1955

Suplementa dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

Retificação
Artigo 1.º -  

§ 5 - FACULDADE DE MEDICINA

Título 1
Onde se lê:
Verba 11-013 - Quartas ou sextas-partes.. 240.000,00
Leia-se:
Verba 11-013 - Quartas ou sextas-partes .. 240.082,80