Artigo 2.º- Ficam suplementadas. no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias;
Artigo 3.º - Fica criada, no mesmo orçamento, a seguinte dotação orçamentária:
§ 13.º - Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas
Verba 34-402 - Lavagem de roupa .... 8.000,00
Artigo 4.º - Os recursos para atender às despesas
com a suplementação e criação de
dotações de que tratam os artigos 2.° e 3.°, no
valor de Cr$ 910.890,40, serão os provenientes das
reduções constantes do artigo 1.°.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.