DECRETO N. 24.531, DE 4 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre exoneração de redator da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que nos têrmos do artigo 88 da Constituição do Estado e assegurada a estabilidade ao funcionário que contar mais de dois anos de exercício;
Considerando que de acôrdo com a jurisprudência e a doutrina para a estabilidade do funcionário em determinado cargo só é levado em conta o exercício de dois anos nele, efetivamente, prestado, não se computando o tempo pelo desempenho de outro, o que somente assegura o direito da estabilidade no serviço público e não no cargo;
Considerando, ainda, que não tendo o funcionário estabilidade no cargo é dele, demissivel '"ad-nutum":
Decreta:

Fica o sr. Israel Dias Novais, exonerado do cargo de Redator, padrão "U", da PP-II, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, para o qual foi nomeado por decreto de 22 de abril de 1953 e em cujo exercício entrou em 6 de maio de 1953.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Antonio Silvio da Cunha Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Cartas de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral