DECRETO N. 24.532, DE 5 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"H" da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria e ocupado
pelo sr. José Alves Ferreira Filho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago, nêste exercício por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 5 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral