DECRETO N. 24.534, DE 5 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um cargo da classe "U" da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto do Tracoma e
Higiene Visual, do referido Departamento e ocupado pelo dr. Irineu
Teixeira de Assumpção.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago nêste exercício por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral