DECRETO N. 24.534, DE 5 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "U" da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do referido Departamento e ocupado pelo dr. Irineu Teixeira de Assumpção.

Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago nêste exercício por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral