DECRETO N. 24.539, DE 10 DE MAIO DE 1.955
Autoriza a adoção
de providências pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, objetivando a instalação de uma "Usina
Pilôto de Laticínios" em Santa Izabel.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
Considerando que uma das funções precípuas da
Secção de Técnologia do Leite, Derivados e Subprodutos,
do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, é ministrar o ensino correspondente
prático e científico, aos interessados nas questões ae
laticínios e atender, ao mesmo tempo, com elementos capazes e
eficientes, aos justos interêsses dos criadores e dos industriais do
leite;
Considerando que é de tôda conveniência, para o Estado o
fomento da criação e da indústria leiteira, e a
formação de técnicos em laticínios com apoio na
ciência e na prática objetiva;
Considerando que por circunstância peculiares à região e zonas
pastoris adjacentes à de Santa Izabel já conta com elevado
número de criadores e produtores de leite, congregados em
Cooperativa, além da sua proximidade a Capital do Estado e dos centros
consumidores;
Considerando que o Estado possui material que pode ser aproveitado na
instalação de uma Usina de Laticínios, e assim concorrer,
sem ônus, para os cofres públicos, para aquêle objetivo,
mediante cessão condicional e gratuita do mesmo material a
entidade capaz e idônea, o que está enquadrado no programa de
execuções elaborado pelo Govêrno;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 114 da
Constituição de São Paulo e o empenho do
Govêrno em estimular as verdadeiras fontes de riqueza que possui.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, por seu Departamento da
Produção Animal, a entrar em entendimentos com a
Cooperativa de Laticínios de Santa Izabel e Igaratá, e celebrar
com a mesma, um contrato de cessão, a título condicional e gratuito, do
material que possui, constante do maquinário depositado naquêle
Departamento, para o seu aproveitamento e aplicação na
construção de uma "Usina Piloto" em Santa Izabel, à
expensa e em próprio daquela Cooperativa.
Artigo 2.º - O contrato se subordina às
condições mencionadas nos autos n. 340.677, da mesma
Secretaria, e será celebrado no aludido Departamento da
Produção Animal.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1.955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral