DECRETO N. 24.539, DE 10 DE MAIO DE 1.955

Autoriza a adoção de providências pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, objetivando a instalação de uma "Usina Pilôto de Laticínios" em Santa Izabel.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
Considerando que uma das funções precípuas da Secção de Técnologia do Leite, Derivados e Subprodutos, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, é ministrar o ensino correspondente prático e científico, aos interessados nas questões ae laticínios e atender, ao mesmo tempo, com elementos capazes e eficientes, aos justos interêsses dos criadores e dos industriais do leite;
Considerando que é de tôda conveniência, para o Estado o fomento da criação e da indústria leiteira, e a formação de técnicos em laticínios com apoio na ciência e na prática objetiva;
Considerando que por circunstância peculiares à região e zonas pastoris adjacentes à de Santa Izabel já conta com elevado número de criadores e produtores de leite, congregados em Cooperativa, além da sua proximidade a Capital do Estado e dos centros consumidores;
Considerando que o Estado possui material que pode ser aproveitado na instalação de uma Usina de Laticínios, e assim concorrer, sem ônus, para os cofres públicos, para aquêle objetivo, mediante cessão condicional e gratuita do mesmo material a entidade capaz e idônea, o que está enquadrado no programa de execuções elaborado pelo Govêrno;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 114 da Constituição de São Paulo e o empenho do Govêrno em estimular as verdadeiras fontes de riqueza que possui.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, por seu Departamento da Produção Animal, a entrar em entendimentos com a Cooperativa de Laticínios de Santa Izabel e Igaratá, e celebrar com a mesma, um contrato de cessão, a título condicional e gratuito, do material que possui, constante do maquinário depositado naquêle Departamento, para o seu aproveitamento e aplicação na construção de uma "Usina Piloto" em Santa Izabel, à expensa e em próprio daquela Cooperativa.

Artigo 2.º - O contrato se subordina às condições mencionadas nos autos n. 340.677, da mesma Secretaria, e será celebrado no aludido Departamento da Produção Animal.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1.955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral