DECRETO N. 24.544, DE 11 DE MAIO DE 1955
Decreta feriado escolar o dia 14 do corrente, no município de Campinas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que Campinas receberá, dia 14 do corrente, em
caráter oficial, - visita de Sua Excelência o senhor
Presidente da República;
Considerando que das homenagens programadas para receber a primeira
autoridade da República,é justo que participem os alunos
dos estabelecimentos de ensino de todos os graus, como ato
cívico a que estão naturalmente vinculados educandos e
educadores;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretado feriado escolar o dia 14 de
maio fluente, no município de Campinas, nêste Estado, por
ocasião da visita do senhor doutor João Café
Filho, digníssimo Presidente da República.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral