DECRETO N. 24.545, DE 11 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A admissão de extranumerários,
em geral , autorizada pelo artigo 28, VI, da Lei n. 2.751, de 2 de
outubro de 1954, para preenchimento de claros decorrentes de dispensa,
deverá ser feita obrigatoriamente entre os ex-servidores
dispensados em observância dos Decretos ns. 24.313 e 24.360,
respectivamente de 10 e 28 de fevereiro de 1955.
Artigo 2.º - A admissão prevista no artigo anterior
que poderá ser feita mediante prévia
autorização do Governador, em caso de estrita
necessidade do serviço. devidamente justificado e com os
salários fixados na forma prevista pelo artigo 1.º do Decreto n.
24.420 de 22 de março de 1955.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos
Negócios do Govêrno aos 11 de maio de 1955.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral