DECRETO N. 24.545, DE 11 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- A admissão de extranumerários, em geral , autorizada pelo artigo 28, VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, para preenchimento de claros decorrentes de dispensa, deverá ser feita obrigatoriamente entre os ex-servidores dispensados em observância dos Decretos ns. 24.313 e 24.360, respectivamente de 10 e 28 de fevereiro de 1955.

Artigo 2.º - A admissão prevista no artigo anterior que poderá ser feita mediante prévia autorização do Governador, em caso de estrita necessidade do serviço. devidamente justificado e com os salários fixados na forma prevista pelo artigo 1.º do Decreto n. 24.420 de 22 de março de 1955.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1955.


JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno aos 11 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral