DECRETO N. 24.546, DE 11 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre tarifas a serem cobradas pela utilização do Aeroporto de São Paulo (Congonhas).
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ser devidas, pela
utilização do Aeroporto de São Paulo (Congonhas),
as tarifas aprovadas pela portaria n.° 88, de 3 de março de
1955, expedida pelo Ministro da Aeronautica, em cumprimento ao
disposto na clausula VIII do contrato de concessão daquele
Aeroporto.
Parágrafo único - Na cobrança das mencionadas tarifas
será aplicado o criterío adotado pelo Ministerio da
Aeronautica, nos aeroportos federais.
Artigo 2.º - O recolhimento das importancias devidas
será mensal, e efetuado até o dia 10 do mês
subsequente ao vencido mediante guias fornecidas pela Secretaria da
Fazenda e expedidas pela Diretoria de Aeroportos, da Secretaria da
Viação e Obras Publicas.
Artigo 3.º - A Secretaria da Viação e Obras
Publicas, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixará as
instruções necessarias à execução
dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvarea Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral