DECRETO N. 24.546, DE 11 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre tarifas a serem cobradas pela utilização do Aeroporto de São Paulo (Congonhas).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Passam a ser devidas, pela utilização do Aeroporto de São Paulo (Congonhas), as tarifas aprovadas pela portaria n.° 88, de 3 de março de 1955, expedida pelo Ministro da Aeronautica, em cumprimento ao disposto na clausula VIII do contrato de concessão daquele Aeroporto.

Parágrafo único - Na cobrança das mencionadas tarifas será aplicado o criterío adotado pelo Ministerio da Aeronautica, nos aeroportos federais.
Artigo 2.º - O recolhimento das importancias devidas será mensal, e efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao vencido mediante guias fornecidas pela Secretaria da Fazenda e expedidas pela Diretoria de Aeroportos, da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Artigo 3.º - A Secretaria da Viação e Obras Publicas, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixará as instruções necessarias à execução dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1955.


JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvarea Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral