DECRETO N. 24.549, DE 12 DE MAIO DE 1955
Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Lindóia, no município de Águas de Lindóia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Águas de
Lindóia a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do
distrito de Lindóia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo município terão competência cumulativa,
feita distribuição do serviço, de acôrdo com
as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.