DECRETO N. 24.549, DE 12 DE MAIO DE 1955

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Lindóia, no município de Águas de Lindóia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica criada no município de Águas de Lindóia a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Lindóia.

Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1955.


JÂNIO QUADROS

Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.