DECRETO N. 24.552, DE 13 DE MAIO DE 1955
Revoga disposições que permitem o afastamento de professores para cursos de especialização.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que os Atos ns. 11 e 13, baixados pela Secretaria da
Educação, em 23 de fevereiro e 7 de março de 1953,
respectivamente, permitem o afastamento de professores de seus cargos
sem a competente fundamentação em lei, para frequentarem
os cursos de Desenho Geral e Pedagógico e Trabalhos Manuais e
Economia Doméstica do Instituto de Educação
"Caetano de Campos";
Considerando que os referidos afastamentos, prejudiciais ao interesse
público, carecem de base legal e portanto não podem nem
devem prevalecer;
Decreta;
Artigo 1.º - Os professores que se candidataram à
frequência dos citados cursos mediante afastamentos previstos nos
mencionados Atos 11 e 13, deverão reassumir o exercício
dos cargos de que são titulares.
Parágrafo único -
Para os atingidos por êste Decreto o comparecimento às aulas,
até o dia da publicação dete, valerá como
frequência para o e recebimento de vencimentos, considerando como de
trânsito os oito (8) dias subsequentes para os professores residentes no interior.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral