DECRETO N. 24.553, DE 13 DE MAIO DE 1955
Introduz modificações no processamento
do atual concurso de remoção de diretores, padrão
"S", e nos primeiros concursos de promoção e
Remoção de Diretores, padrão "Q", e
Vice-Diretores, todos de estabelecimentos de ensino secundário e
normal, e dá outras providencias.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No atual concurso de remoção de
diretores, padrão "S", e nos primeiros concursos de
promoção e remoção de diretores,
padrão "Q", e de vice-diretores, todos lotados em
estabelecimentos de ensino secundário e normal,
observar-se-á, na classificação dos candidatos, as
disposições do Decreto n. 22.088, de 26 de fevereiro de
1953, e do Ato n. 14, de 26 de março de 1953, que ficam
revigorados para os efeitos dêste Decreto.
Artigo 2.º - Ficam mantidas as inscrições
processadas no atual concurso de remoção de diretores,
padrão "S", inclusive as realizadas em decorrência do
disposto no artigo 34.°, do Decreto n. 24.384, de 4 de março
de 1955.
Artigo 3.º - Nos concursos de que trata êste decreto,
serão oferecidas à escolha, as vagas ocorridas até
a data da classificação dos candidatos, e as decorrentes
das escolhas efetuadas.
Artigo 4.º - No concurso de remoção de
diretores, padrão "S", ora em andamento, a
classificação dos candidatos será publicada dentro
do prazo de oito (8) dias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.