DECRETO N. 24.553, DE 13 DE MAIO DE 1955

Introduz modificações no processamento do atual concurso de remoção de diretores, padrão "S", e nos primeiros concursos de promoção e Remoção de Diretores, padrão "Q", e Vice-Diretores, todos de estabelecimentos de ensino secundário e normal, e dá outras providencias.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - No atual concurso de remoção de diretores, padrão "S", e nos primeiros concursos de promoção e remoção de diretores, padrão "Q", e de vice-diretores, todos lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal, observar-se-á, na classificação dos candidatos, as disposições do Decreto n. 22.088, de 26 de fevereiro de 1953, e do Ato n. 14, de 26 de março de 1953, que ficam revigorados para os efeitos dêste Decreto.
Artigo 2.º - Ficam mantidas as inscrições processadas no atual concurso de remoção de diretores, padrão "S", inclusive as realizadas em decorrência do disposto no artigo 34.°, do Decreto n. 24.384, de 4 de março de 1955.
Artigo 3.º - Nos concursos de que trata êste decreto, serão oferecidas à escolha, as vagas ocorridas até a data da classificação dos candidatos, e as decorrentes das escolhas efetuadas.
Artigo 4.º - No concurso de remoção de diretores, padrão "S", ora em andamento, a classificação dos candidatos será publicada dentro do prazo de oito (8) dias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.