DECRETO N. 24.556, DE 13 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados nas Delegacias abaixo mencionadas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, os seguintes cargos de Escrivão de Polícia, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria.
Na Delegacia de Polícia da 20.ª Circunscrição da Capital:
Um (1) cargo da classe "Q", ocupado por Ruy Faria Pacheco, lotado na Delegacia de Polícia da 13.ª Circunscrição da Capital.
Na Delegacia de Polícia cia 19.ª Circunscrição da Capital:
Um (1) cargo da classe "M", ocupado por Carlos Russo, lotado na Delegacia de Polícia da 9.ª Circunscrição da Capital.
Na Delegacia de Polícia da 17.ª Circunscrição da Capital:
Um (1) cargo da classe "L", ocupado por Mathusalem de Oliveira Zanani lotado na Delegacia de Polícia da 8.ª Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos carros relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêirno do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral