DECRETO N. 24.556, DE 13 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nas Delegacias abaixo
mencionadas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, os seguintes cargos de Escrivão de Polícia, da Tabela
'III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria.
Na Delegacia de Polícia da 20.ª Circunscrição da Capital:
Um (1) cargo da classe "Q", ocupado por Ruy Faria Pacheco, lotado na
Delegacia de Polícia da 13.ª Circunscrição da
Capital.
Na Delegacia de Polícia cia 19.ª Circunscrição da Capital:
Um (1) cargo da classe "M", ocupado por Carlos Russo, lotado na
Delegacia de Polícia da 9.ª Circunscrição da
Capital.
Na Delegacia de Polícia da 17.ª Circunscrição da Capital:
Um (1) cargo da classe "L", ocupado por Mathusalem de Oliveira Zanani
lotado na Delegacia de Polícia da 8.ª Circunscrição
da Capital.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos
carros relotados por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêirno do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral