DECRETO N. 24 560, DE 17 DE MAIO DE 1955

Dispõe sõbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrõnomo classe "S" do QSA-PPIII lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Mario Vieira de Moraes
Artigo 2.
º - No corrente exercício. o funcionário que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Vegetal
Artigo 3.
º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955

JÂNIO QUADROS
Raimundo Formino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.