DECRETO N. 24 560, DE 17 DE MAIO DE 1955
Dispõe sõbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrõnomo classe "S" do QSA-PPIII lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Mario Vieira de Moraes
Artigo 2.º -
No corrente exercício. o funcionário que alude êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência
encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento da
Produção Vegetal
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Orgão Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955
JÂNIO QUADROS
Raimundo Formino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.