DECRETO N. 24.563, DE 17 DE MAIO DE 1955
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 22.794, de 13 de outubro de 1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declarados Cessados os efeitos do Decreto n. 22.794 de 13 de
outubro de 1953 que relotou no Serviço Florestal, da Secretaria
de Estado, dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de
Engenheiro Agrônomo, classe "Q", do QSA-PP-III lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da aludida Secretaria.
ocupado pelo senhor João de Oliveira Faria.
Artigo 2.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no
Orgão Oficial
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral