DECRETO N. 24.569, DE 18 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 14.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de
2.º Escrevente - padrão "Q" - do QJ-PP, lotado no
Cartório do 24.º Ofício Criminal da mesma comarca,
ocupado por d. Dirce Terezinha de Jesus Thomaz
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos no presente
exercício pelas verbas próprias do orçamento
vigente
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.