DECRETO N. 24.574, DE 18 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estatual da
Criança da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, dois (2) cargos da carreira de Medico, classe
"T", do QSSPAS-PP-III, lotados na divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupados
interinamente, pelos srs. Cassio de Camargo Figueiredo e Manoel Garcia.
Artigo 2.º -
Os funcionários relotados por êste decreto continuarão
nêste exercício a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por éles ocupados
Artigo 3.º -
Os titulos dos funcionários relotados por êste decreto
serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social e as apostilas publicadas no orgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, em 18 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral