DECRETO N. 24.574, DE 18 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estatual da Criança da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos da carreira de Medico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados na divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupados interinamente, pelos srs. Cassio de Camargo Figueiredo e Manoel Garcia.
Artigo 2.
º - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão nêste exercício a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por éles ocupados
Artigo 3.
º - Os titulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, em 18 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral