DECRETO N. 24.574-A, DE 18 DE MAIO DE 1955

Autoriza a Empresa Telefônica Mirante Ltda. a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municipios de Mirante do paranapanema e Santo Anastácio.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. em solução a pedido da Empresa Telefônica Mirante Ltda.,
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada a Empresa Telefônica Mirante Ltda. autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municipios de Mirante do Paranapanema e Santo Anastácio e a exploração do respectivo serviço intermunicipal. n s têrmos do Decreto n. 10 026, e 28-2-1939. e do Decreto-lei federal a. '§ 144. de 29-12-1942.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 23 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.