DECRETO N. 24.574-A, DE 18 DE MAIO DE 1955
Autoriza a Empresa
Telefônica Mirante Ltda. a estabelecer e explorar linhas
telefônicas intermunicipais entre os Municipios de Mirante do
paranapanema e Santo Anastácio.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas. em
solução a pedido da Empresa Telefônica Mirante
Ltda.,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada
a Empresa Telefônica Mirante Ltda. autorização para
o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os
Municipios de Mirante do Paranapanema e Santo Anastácio e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal. n
s têrmos do Decreto n. 10 026, e 28-2-1939. e do Decreto-lei
federal a. '§ 144. de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 23 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.