DECRETO N. 24.575, DE 20 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do 17, parágrafo 2.º da Lei a. 2 020, de 23 de dezembro 1952,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos vinte e três (23) cargos da classe "T" da carreira de Médico da PP-III lotados no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, do QSENG, vagos em virtude das promoções de Alcides de Souza Marques Ary Lex, Armando Pocci, Benedito Brigagão, Castor Jordão e Cobra, Cecilio José Carneiro, Domingos Machado, Erico Pimentel Dias, Felipe Rodrigues de Siqueira, Flávio Magalhães Campos, Gil Spilborghs, Hélio de Oliveira Cunha Lobo, Henrique Cerquinho Sampaio Corrêa Italo Marcelo Raymondi, Lauro de Almeida, Luis Miller de Paiva, Manoel Ramos Tavares Nelson de Arruda Leme Nilo Trindade da Silva, Orlando Aprigliano, Pedro Bittencourt Porto, Vitor Croce e Walter Aprigliano
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de de 1955.

JÂNIO QUADROS
Antonio Sylvio Cunha Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado negocios do Govêrno aos 20 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral