DECRETO N. 24.575, DE 20 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos
do 17, parágrafo 2.º da Lei a. 2 020, de 23 de dezembro
1952,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos vinte e três (23) cargos
da classe "T" da carreira de Médico da PP-III lotados no
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, do QSENG,
vagos em virtude das promoções de Alcides de Souza
Marques Ary Lex, Armando Pocci, Benedito Brigagão, Castor
Jordão e Cobra, Cecilio José Carneiro, Domingos Machado,
Erico Pimentel Dias, Felipe Rodrigues de Siqueira, Flávio
Magalhães Campos, Gil Spilborghs, Hélio de Oliveira Cunha
Lobo, Henrique Cerquinho Sampaio Corrêa Italo Marcelo Raymondi,
Lauro de Almeida, Luis Miller de Paiva, Manoel Ramos Tavares Nelson de
Arruda Leme Nilo Trindade da Silva, Orlando Aprigliano, Pedro
Bittencourt Porto, Vitor Croce e Walter Aprigliano
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado negocios do Govêrno aos 20 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral