DECRETO N. 24.576, DE 20 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
parágrafo único da Lei n. 250, de 3 de março,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinto um (1) cargo da classe "F" da carreira
de Mecanógrafo, da PP - III, lotado no Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, vago em virtude
promoção de d. Hilda Costa e claro decorrente da
exoneração de Daniel Faria Costa
Artigo 2 .º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 20 de 1955
JÂNIO QUADROS
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Publicado na Diretória Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral