DECRETO N. 24.576, DE 20 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único da Lei n. 250, de 3 de março,
Decreta:

Artigo 1.º  - Fica extinto um (1) cargo da classe "F" da carreira de Mecanógrafo, da PP - III, lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, vago em virtude promoção de d. Hilda Costa e claro decorrente da exoneração de Daniel Faria Costa
Artigo 2 .
º  - Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 20 de 1955 

JÂNIO QUADROS
Antonio Sylvio Cunha Bueno

Publicado na Diretória Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral