DECRETO N. 24.578, DE 24 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 17.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 1.º Escrevente padrão "R" - do QJ-PP, lotado no Cartorio do 23.º Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por d. Marina do Amaral Furlan.
Artigo 2.
º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral