DECRETO N. 24.578, DE 24 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 14.138 de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 17.º
Oficio Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 1.º
Escrevente padrão "R" - do QJ-PP, lotado no Cartorio do 23.º
Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por d. Marina do Amaral
Furlan.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral