DECRETO N. 24.579, DE 24 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do decreto-lei n 14.138 de 18 de agôsto de
1944
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam relotados no Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 2 (dois) cargos de Prático de
Laboratório, classe "H" e 2 (dois) cargos I , classe "H"
lotados no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
mesma Secretaria, ocupados, respectivamente pelos senhores Antonio
Nunes de Andrade Vicente Autuori, Adolpho Joaquim de Souza e Augusto
Rodrigues.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, os funcionários a que alude
êste decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por êles
ocupados mediante atestados de frequência encaminhados ao
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo
Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.º -
Os titulos dos funcionários de que trata êste decreto
serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as
apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral