DECRETO N. 24.579, DE 24 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n 14.138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de Prático de Laboratório, classe "H" e 2 (dois) cargos  I , classe "H" lotados no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupados, respectivamente pelos senhores Antonio Nunes de Andrade Vicente Autuori, Adolpho Joaquim de Souza e Augusto Rodrigues.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados mediante atestados de frequência encaminhados ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.
º - Os titulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral