DECRETO N. 24.580, DE 24 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado os Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Artifice, classe "G", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agricola, da mesma Secretaria, ocupado em carater interino pelo senhor José de Oliveira Aragão.
Artigo 2.
º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria do Ensino Agricola pelo Departamento de Administração
Artigo 3.
º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos, 24 de Maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral