DECRETO N. 24.580, DE 24 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria de Estado os Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Artifice, classe "G", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino
Agricola, da mesma Secretaria, ocupado em carater interino pelo senhor
José de Oliveira Aragão.
Artigo 2.º -
No corrente exercício o funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado à Diretoria do Ensino Agricola pelo
Departamento de Administração
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos, 24 de Maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral