DECRETO N. 24.582, DE 24 DE MAIO DE 1955

Dispôe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "J", da carreira de Técnico de Laboratório, lotado na Divisão Administrativa do referido Departamento, ocupado por dna. Jurema Mangueira Martins.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará, nêste exercício, a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.