DECRETO N. 24.583, DE 24 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.128, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "U", da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde. da referida Secretaria, ocupado pelo dr. Ansberto Rodrigues Passos.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará nêste exercício, a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3 
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 e maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral de Secretaria do Estado aos Negócios do Govêrno, em 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.