DECRETO N. 24.583, DE 24 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.128, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "U", da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III,
lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde. da
referida Secretaria, ocupado pelo dr. Ansberto Rodrigues Passos.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará nêste
exercício, a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3 º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 e maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria do Estado aos Negócios do Govêrno, em 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.