DECRETO N. 24.584, DE 25 DE MAIO DE 1955

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, diversas áreas de terreno necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terreno, constantes das plantas que ficarão fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, situadas no 32.° subdistrito - Capela do Socorro, e 30.° de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessárias ao abastecimento de água desta Capital, e que consta pertencerem à "The São Paulo Light and Power Company Limited" e a José Nobile de Gerard com as seguintes características e confrontações:
a) - um terreno com a área de 38.650m² (trinta e oito mil seiscentos e cincoenta metros quadrados) limitado por uma linha que partindo de um marco de concreto cravado na interseção dos alinhamentos da avenida Guarapiranga com a rua Silveira Martins, desenvolve-se no rumo S49°27°W, numa extensão de 694,58m (seiscentos e noventa e quatro metros e cincoenta e oito centímetros), dividindo com terrenos da Light and Power até um segundo marco de concreto cravado no fim dêste alinhamento; nêste marco a linha de divisa sofre uma deflexão à esquerda seguindo o rumo S20°04.W numa extensão de 61,20m (sessenta e um metros e vinte centímetros) até um terceiro marco de concreto, dividindo ainda com terrenos da Light and Power; nêste terceiro marco a linha de divisa sofre uma deflexão à direita, seguindo o rumo de S85°00'W, numa extensão de 178,00m (cento e setenta e oito metros), dividindo com a estrada da reprêsa até um quarto marco de concreto, cravado no fim dêste alinhamento; nêste marco a linha de divisa sofre uma deflexão à direita com rumo N5°29'W, e extensão de 20,00m (vinte metros), confrontando com terrenos da Light and Power até um quinto marco de concreto, cravado no fim dêste alinhamento; dêste marco a linha de divisa desenvolve-se em um marco de círculo de 300 metros de raio aproximadamente, com uma extensão de 159m (cento e cincoenta e nove metros), até um sexto marco de concreto, cravado no PT da referida curva, confrontando com a faixa de conservação do canal do Guarapiranga; dêste marco cravado no PT da curva, a linha tangente à referida curva, desenvolve-se no rumo N13°51'45"E, numa extensão de 26,00m (vinte e seis metros), confrontando ainda com a faixa de conservação do canal do Guarapiranga, até um sétimo marco de concreto cravado no fim dêsse alinhamento; nêste marco a linha de divisa sofre uma deflexão à direita, seguindo o rumo S76°08'E, com 170,00m (cento e setenta metros de extensão, confrontando com terrenos da Light and Power até um oitavo marco de concreto cravado no fim dêsse alinhamento; nêste marco a linha de divisa sofre uma deflexão à esquerda, seguindo o rumo N 49°27'E, numa extensão de 585,08m (quinhentos e oitenta e cinco metros e oito centimetros), confrontando ainda com terrenos da Light and Power até um nono marco de concreto, cravado na intersecção desta linha de divisa com o alinhamento da avenida Guarapiranga; nêste marco a linha de divisa sofre uma deflexão à direita, seguindo o alinhamento da avenida Guarapiranga, numa extensão de 34,76m (trinta e quatro metros e setenta e seis centímetros) e ligando-se ao marco inicial, ficando assim fechado o perímetro, confrontando êste último alinhamento com a avenida Guarapiranga;
b) - um terreno com a área de 1.053m² (mil e cincoenta e três metros quadrados) limitado por uma linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado no alinhamento do lado impar da rua Alexandre Gusmão, desenvolve-se seguindo o rumo S61°03'W numa extensão de 105,28m (cento e cinco metros e vinte e oito centimetros), até um segundo marco cravado na interseção desta linha de divisa com o alinhamento do lado par da rua Antônio Forster, antiga Xavantes, confrontando com terrenos da Light and Power, nêste marco a linha faz uma deflexão à direita, acompanhando o alinhamento do lado par da rua Antônio Forster, antiga Xavantes, até um terceiro marco cravado a 10,37m (dez metros e trinta e sete centimetros) do anterior, confrontando com o leito da rua Antônio Forster, antiga Xavantes; nêste terceiro marco a linha de divisa faz uma deflexão à direita, seguindo o rumo N61°03'45"E, numa extensão de 105,38m (cento e cinco metros e trinta e oito centimetros) até um quarto marco cravado na interseção desta linha com o alinhamento do lado ímpar da rua Alexandre de Gusmão, confrontando com terrenos da Light and Power; dêste marco parte uma linha de 10,37m (dez metros e trinta e sete centimetros) de comprimento, ligando-se ao marco inicial, seguindo o alinhamento do lado ímpar da rua Alexandre de Gusmão e fechando o perímetro. Benfeitorias - A terceira linha da divisa (marcos - 3 - 4), corta o canto da casa n. 98 da rua Antônio Forster, antiga Xavantes, com uma área coberta de 12,90 x 7,80m (doze metros e noventa centímetros por sete metros e oitenta centímetros), construída de alvenaria de tijolos e coberta de telhas. O canto cortado pela linha de divisa tem uma área coberta de 5,5m² (cinco e meio metros quadrados);
c) - um terreno com a área de 852m² (oitocentos e cincoenta e dois metros quadrados) limitado por uma linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado na linha divisória da faixa do canal do rio Grande, 5,00 (cinco metros), à esquerda do eixo da ponte da R.A.E. sôbre êste canal, desenvolve-se seguindo o rumo S 61º03'45" W, numa extensão de 83,96m (oitenta e três metros e noventa e seis centimetros), até um segundo marco cravado na interseção dêste alinhamento com o alinhamento do lado par da rua Alexandre de Gusmão, confrontando com terrenos da Light and Power; nêste marco, a linha de divisa faz uma deflexão à direita, acompanhando o alinhamento do lado da rua Alexandre de Gusmão, até um terceiro marco, cravado a 10,37m (dez metros e trinta e sete centimetros), do anterior, confrontando com à rua Alexandre Gusmão; dêste marco a linha de divisa sofre uma deflexão à direita, seguindo o rumo N 61º.03'45" E, numa extensão de 86,45 (oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros), até um quarto marco cravado na interseção dêste alinhamento com a linha divisória da faixa do canal do Rio Grande 5,00m (cinco metros), à direita do eixo da ponte da R. A. E. sôbre o mesmo canal, confrontando ainda com terrenos da Light and Power; dêste último marco parte uma linha que, normal ao primeiro alinhamento, fecha o perímetro, confrontando com o terreno da faixa do canal do Rio Grande. Benfeitorias - A primeira linha de divisa (marcos 1 e 2), corta os fundos de uma casa de 6,30m x 10,86 (seis metros e trinta centimetros por dez metros e trinta e seis centímetros) de alvenaria de tijolos e coberta de telhas. A área cortada é de 6,30m x 1,36 (seis metros e trinta centímetros por um metro e trinta e seis centímetros). A segunda linha de divisa ( marcos 2 e 3), inutiliza o prédio n. 46 de rua Alexandre de Gusmão, tendo uma área coberta de 4,30m x 11,26m (quatro metros e trinta centímetros por onze metros e vinte e seis centímetros) construída de alvenaria de tijolos e coberta de telhas e mais um cômodo fora de 2,50m x 2,00 (dois metros e cincoenta centímetros por dois metros), coberto de zinco e construído de alvenaria de tijolos;
d) - um terreno com a área de 4.804 m² (quatro mil e oitocentos e quatro metros quadrados) limitado por uma linha que partindo de um marco de concreto cravado à margem direita do antigo leito do rio Grande, a 169,99m (cento e sessenta e nove metros e noventa e nove centímetros) da interseção dos eixos da rua João Alfredo e Alameda Santo Amaro, desenvolve-se seguindo o rumo S52º59'65"W, numa extensão de 478,06m (quatrocentos e setenta e oito metros e seis centímetros), dividindo com terrenos da Light and Power, até um segundo marco de concreto, cravado no fim dêste alinhamento; nêste marco a linha de divisa faz uma deflexão à direita, atravessando a faixa a desapropriar em uma extensão de 10,00m (dez metros), confrontando ainda com terrenos da Light and Power até um terceiro marco de concreto cravado no fim dêste alinhamento; nêste marco a linha de divisa faz uma deflexão à direita, seguindo o rumo N 52º59'E, numa extensão de 482,75m (quatrocentos e oitenta e dois metros e setenta e cinco centímetros), até um quarto marco de concreto colocado à margem direita do antigo leito do Rio Grande e a 163,85m (cento e sessenta e três metros e oitenta e cinco centímetros) de distância da interseção dos eixos da rua joão Alfredo e Alameda Santo Amaro. Esta última linha de divisa ainda confronta com terrenos da Light and Power; dêste último marco parte uma linha que, fechando o perímetro, vai se ligar ao marco inicial;
e) - um terreno com a área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), limitado por uma linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado no alinhamento do lado ímpar da rua Antônio Forster, antiga Xavantes, e a 8,10m (oito metros e dez centímetros) de distância da interseção dos alinhamentos ímpar da rua Antônio Forster, antiga Xavantes, e par da Avenida Guarapiranga, desenvolve-se no rumo S 61º03'45"W, numa extensão de 16,35m (dezesseis metros e trinta e cinco centímetros), até um segundo marco de concreto, cravado na interseção dêste alinnhamento com o alinhamento do lado par da Avenida Guarapiranga, confrontando com terreno do Sr. José Nobile de Gerard; dêste marco a linha faz uma deflexão à direita, acompanhando depois o alinhamento do lado par da Avenida Guarapiranga, numa extensão de 25,89m (vinte e cinco metros e oitenta e nove centímetros) até um marco de concreto, cravado no fim dêste alinhamento, confrontando com o leito da Avenida Guarapiranga; dêste marco a linha de divisa faz uma deflexão à direita seguindo o rumo N 61º03'45"E, numa extensão de 37,64m (trinta e sete metros e sessenta e quatro centímetros), até um marco cravado no fim dêste alinhamento, na interseção do mesmo com o alinhamento do lado ímpar da rua Antônio Forster, antiga Xavantes, confrontando com terrenos do Sr. José Nobile de Gerard; nêste marco a linha de divisa sofre uma deflexão à direita, ligando-se ao marco inicial à uma distância de 10,37m (dez metros e trinta e sete centímetros) do anterior, fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Ficam ainda declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Água e Esgôtos de São Paulo, amigàvelmente ou por via judicial, para nelas ser instituída servidão perpétua de passagem sôbre o canal do Rio Grande e sôbre terrenos situados nos referidos distritos, as áreas de terreno abaixo transcritas, necessárias a construção, conservação e funcionamento das linhas adutoras de águas de Santo Amaro, para o abastecimento da Capital, faixas essas caracterizadas e figuradas nas plantas que ficarão fazendo parte integrante dêste decreto devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que constam pertencer pelo "The São Paulo Light and Power Company Limited", a saber:
a) - uma área de terreno ao lado do canal da Reprêsa do Guarapiranga e da Estrada da Reprêsa, com 1.650m² (mil seiscentos e cincoenta metros quadrados) limitada por uma linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado na interseção da tubulação de saída da linha de recalque atual com a ala direita do canal de saída das comportas da reprêsa, desenvolve-se acompanhando referida ala direita do canal, numa extensão de 36,00m (trinta e seis metros), confrontando com o leito do canal; nêste ponto, fim do alinhamento de 36,00m (trinta e seis metros), a linha de divisa faz uma deflexão à direita, numa extensão de 10,00 (dez metros) até sua interseção com a linha de rumo N 85°00'E, de 57,00m (cincoenta e sete metros), de comprimento, confrontando com o leito do canal do Guarapiranga; no fim dêste alinhamento em um marco de concreto cravado na interseção desta última linha com a linha de rumo S 5°29'E,a linha de divisa faz uma deflexão à direita, acompahando a faixa de servidão de passagem, numa extensão de 20,00m (vinte metros), até um marco de concreto colocado no fim dêste alinhamento, confrontando com a faixa de terreno a desapropriar, dêste marco, a linha e divisa faz uma deflexão à direita e desenvolve-se seguindo o rumo S 85°00'W, numa extensão de 61,00m (sessenta e um metros) até encontrar um marco cravado no fim dêste alinhamento, confrontando com o leito da estrada da reprêsa; nêste marco a linha de divisa faz uma deflexão à direita, numa extensão de 37,00m (trinta e sete metros) até encontrar o marco inicial, fechando assim o perímetro, confrontando ainda com o leito da estrada da reprêsa;
b) - uma área de terreno, abrangendo parte sôbre terreno e parte sôbre o canal do Rio Grande, com 1.841m² (mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados), sendo 1.440m² (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), sôbre o canal do Rio Grande e 441m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados) sôbre terrenos à margem direita do referido canal, respectivamente a 114,00m (cento e catorze metros) à direita e 70,00m (setenta metros), à esquerda, do eixo do canal do Rio Grande, limitada por uma linha de divisa que, partindo de um marco de cimento cravado a 5,00m (cinco metros) do eixo da linha de bondes, na entrada do balão, no final da linha Santo Amaro (Socorro), desenvolve-se, seguindo o rumo S52°59'45"E, numa extensão de 12,80m (doze metros e oitenta centímetros) até um outro marco colocado no fim dêste alinhamento, confrontando com terrenos da Light and Power; nêste marco a linha faz uma deflexão à direita, seguindo o rumo S61°03'45"W, numa extensão de 171,27m (cento e setenta e um metros e vinte e sete centímetros) até um marco de concreto no fim dêste alinhamento e a 5,00m (cinco metros) à esquerda do eixo da ponte da R. A. E. , sôbre o canal, confrontando com terrenos da Light and Power, dêste marco a linha de divisa faz uma deflexão à direita, atravessando a faixa de servidão na linha de limite do canal, numa extensão de 10,00m (dez metros), confrontando com a faixa a desapropriar; nêste marco a linha de divisa faz uma deflexão à direita, seguindo o rumo N 61°03'45"E, numa extensão de 170,57m (cento e setenta metros e cincoenta e sete centímetros) até um marco de concreto cravado no fim dêste alinhamento, confrontando ainda com terrenos da Light and Power, nêste marco a linha faz uma deflexão à esquerda, seguindo o rumo N52°59'45"E, numa extensão de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), até um marco cravado no fim dêste alinhamento confrontando com terrenos da Light and Power; nêste marco a linha faz uma deflexão à direita, ligando-se ao marco inicial e fechando o perímetro, confrontando com terrenos da faixa a desapropriar que consta pertencer à Light and Power Company Limited.
Artigo 3. ° - As desapropriações a que se referem os artigos anteriores são de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.°
- As despesas com as aquisições especificadas nos artigos 1.° e 2.° correrão por conta dos recursos do crédito especial aberto pela Lei 1.368 - Decreto n. 21.285, de 15-3-1952 - e empenho emitido em 29-10-1953, com Aviso S.V. n. 3.898, de 30-1-1954.
Artigo 5.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral