DECRETO N. 24.584, DE 25 DE MAIO DE 1955
Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo
Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, diversas áreas de terreno
necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo,
por via amigável ou judicial, diversas áreas de terreno, constantes das
plantas que ficarão fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, situadas no 32.° subdistrito - Capela do Socorro, e 30.° de
Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessárias ao
abastecimento de água desta Capital, e que consta pertencerem à "The
São Paulo Light and Power Company Limited" e a José Nobile de Gerard
com as seguintes características e confrontações:
a) - um terreno com a área de 38.650m² (trinta e oito mil
seiscentos e cincoenta metros quadrados) limitado por uma linha que
partindo de um marco de concreto cravado na interseção dos
alinhamentos da avenida Guarapiranga com a rua Silveira Martins,
desenvolve-se no rumo S49°27°W, numa extensão de 694,58m (seiscentos e
noventa e quatro metros e cincoenta e oito centímetros), dividindo com
terrenos da Light and Power até um segundo marco de concreto cravado no
fim dêste alinhamento; nêste marco a linha de divisa sofre uma deflexão
à esquerda seguindo o rumo S20°04.W numa extensão de 61,20m (sessenta
e um metros e vinte centímetros) até um terceiro marco de concreto,
dividindo ainda com terrenos da Light and Power; nêste terceiro marco a
linha de divisa sofre uma deflexão à direita, seguindo o rumo de
S85°00'W, numa extensão de 178,00m (cento e setenta e oito metros),
dividindo com a estrada da reprêsa até um quarto marco de concreto,
cravado no fim dêste alinhamento; nêste marco a linha de divisa sofre
uma deflexão à direita com rumo N5°29'W, e extensão de 20,00m (vinte
metros), confrontando com terrenos da Light and Power até um quinto
marco de concreto, cravado no fim dêste alinhamento; dêste marco a linha
de divisa desenvolve-se em um marco de círculo de 300 metros de raio
aproximadamente, com uma extensão de 159m (cento e cincoenta e nove
metros), até um sexto marco de concreto, cravado no PT da referida
curva, confrontando com a faixa de conservação do canal do
Guarapiranga; dêste marco cravado no PT da curva, a linha tangente à
referida curva, desenvolve-se no rumo N13°51'45"E, numa extensão de
26,00m (vinte e seis metros), confrontando ainda com a faixa de
conservação do canal do Guarapiranga, até um sétimo marco de concreto
cravado no fim dêsse alinhamento; nêste marco a linha de divisa sofre
uma deflexão à direita, seguindo o rumo S76°08'E, com 170,00m (cento e
setenta metros de extensão, confrontando com terrenos da Light and
Power até um oitavo marco de concreto cravado no fim dêsse alinhamento;
nêste marco a linha de divisa sofre uma deflexão à esquerda, seguindo o
rumo N 49°27'E, numa extensão de 585,08m (quinhentos e oitenta e cinco
metros e oito centimetros), confrontando ainda com terrenos da Light
and Power até um nono marco de concreto, cravado na intersecção desta
linha de divisa com o alinhamento da avenida Guarapiranga; nêste marco
a linha de divisa sofre uma deflexão à direita, seguindo o alinhamento
da avenida Guarapiranga, numa extensão de 34,76m (trinta e quatro
metros e setenta e seis centímetros) e ligando-se ao marco inicial,
ficando assim fechado o perímetro, confrontando êste último alinhamento
com a avenida Guarapiranga;
b) - um terreno com a área de 1.053m² (mil e cincoenta e três
metros quadrados) limitado por uma linha de divisa que, partindo de um
marco de concreto cravado no alinhamento do lado impar da rua Alexandre
Gusmão, desenvolve-se seguindo o rumo S61°03'W numa extensão de
105,28m (cento e cinco metros e vinte e oito centimetros), até um
segundo marco cravado na interseção desta linha de divisa com o
alinhamento do lado par da rua Antônio Forster, antiga Xavantes,
confrontando com terrenos da Light and Power, nêste marco a linha faz
uma deflexão à direita, acompanhando o alinhamento do lado par da rua
Antônio Forster, antiga Xavantes, até um terceiro marco cravado a
10,37m (dez metros e trinta e sete centimetros) do anterior,
confrontando com o leito da rua Antônio Forster, antiga Xavantes; nêste
terceiro marco a linha de divisa faz uma deflexão à direita, seguindo o
rumo N61°03'45"E, numa extensão de 105,38m (cento e cinco metros e
trinta e oito centimetros) até um quarto marco cravado na interseção
desta linha com o alinhamento do lado ímpar da rua Alexandre de Gusmão,
confrontando com terrenos da Light and Power; dêste marco parte uma
linha de 10,37m (dez metros e trinta e sete centimetros) de
comprimento, ligando-se ao marco inicial, seguindo o alinhamento do
lado ímpar da rua Alexandre de Gusmão e fechando o perímetro.
Benfeitorias - A terceira linha da divisa (marcos - 3 - 4), corta o
canto da casa n. 98 da rua Antônio Forster, antiga Xavantes, com uma
área coberta de 12,90 x 7,80m (doze metros e noventa centímetros por
sete metros e oitenta centímetros), construída de alvenaria de tijolos
e coberta de telhas. O canto cortado pela linha de divisa tem uma área
coberta de 5,5m² (cinco e meio metros quadrados);
c) - um terreno com a área de 852m² (oitocentos e
cincoenta e
dois metros quadrados) limitado por uma linha de divisa que, partindo
de um marco de concreto cravado na linha divisória da faixa do
canal do
rio Grande, 5,00 (cinco metros), à esquerda do eixo da ponte da
R.A.E.
sôbre êste canal, desenvolve-se seguindo o rumo S 61º03'45"
W, numa
extensão de 83,96m (oitenta e três metros e noventa e seis
centimetros), até um segundo marco cravado na
interseção dêste
alinhamento com o alinhamento do lado par da rua Alexandre de
Gusmão,
confrontando com terrenos da Light and Power; nêste marco, a linha de
divisa faz uma deflexão à direita, acompanhando o
alinhamento do lado
da rua Alexandre de Gusmão, até um terceiro marco,
cravado a 10,37m
(dez metros e trinta e sete centimetros), do anterior, confrontando com
à rua Alexandre Gusmão; dêste marco a linha de
divisa sofre uma
deflexão à direita, seguindo o rumo N 61º.03'45" E,
numa extensão de
86,45 (oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros),
até um
quarto marco cravado na interseção dêste
alinhamento com a linha
divisória da faixa do canal do Rio Grande 5,00m (cinco metros),
à
direita do eixo da ponte da R. A. E. sôbre o mesmo canal,
confrontando
ainda com terrenos da Light and Power; dêste último marco
parte uma
linha que, normal ao primeiro alinhamento, fecha o perímetro,
confrontando com o terreno da faixa do canal do Rio Grande.
Benfeitorias - A primeira linha de divisa (marcos 1 e 2), corta os
fundos de uma casa de 6,30m x 10,86 (seis metros e trinta centimetros
por dez metros e trinta e seis centímetros) de alvenaria de
tijolos e
coberta de telhas. A área cortada é de 6,30m x 1,36 (seis
metros e
trinta centímetros por um metro e trinta e seis
centímetros). A segunda linha
de divisa ( marcos 2 e 3), inutiliza o prédio n. 46 de rua
Alexandre de
Gusmão, tendo uma área coberta de 4,30m x 11,26m (quatro
metros e
trinta centímetros por onze metros e vinte e seis
centímetros)
construída de alvenaria de tijolos e coberta de telhas e mais um
cômodo
fora de 2,50m x 2,00 (dois metros e cincoenta centímetros por
dois
metros), coberto de zinco e construído de alvenaria de tijolos;
d) - um terreno com a área de 4.804 m² (quatro mil e oitocentos
e quatro metros quadrados) limitado por uma linha que partindo de
um marco de concreto cravado à margem direita do antigo leito do rio
Grande, a 169,99m (cento e sessenta e nove metros e noventa e nove
centímetros) da interseção dos eixos da rua João Alfredo e Alameda
Santo Amaro, desenvolve-se seguindo o rumo S52º59'65"W, numa extensão
de 478,06m (quatrocentos e setenta e oito metros e seis centímetros),
dividindo com terrenos da Light and Power, até um segundo marco de
concreto, cravado no fim dêste alinhamento; nêste marco a linha de
divisa faz uma deflexão à direita, atravessando a faixa a desapropriar
em uma extensão de 10,00m (dez metros), confrontando ainda com terrenos
da Light and Power até um terceiro marco de concreto cravado no fim
dêste alinhamento; nêste marco a linha de divisa faz uma deflexão à
direita, seguindo o rumo N 52º59'E, numa extensão de 482,75m
(quatrocentos e oitenta e dois metros e setenta e cinco centímetros),
até um quarto marco de concreto colocado à margem direita do antigo
leito do Rio Grande e a 163,85m (cento e sessenta e três metros e
oitenta e cinco centímetros) de distância da interseção dos eixos da
rua joão Alfredo e Alameda Santo Amaro. Esta última linha de divisa
ainda confronta com terrenos da Light and Power; dêste último marco
parte uma linha que, fechando o perímetro, vai se ligar ao marco
inicial;
e) - um terreno com a
área de
270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), limitado por uma
linha
de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado no alinhamento
do lado ímpar da rua Antônio Forster, antiga Xavantes, e a
8,10m (oito
metros e dez centímetros) de distância da
interseção dos alinhamentos ímpar da rua
Antônio Forster, antiga Xavantes, e par da Avenida
Guarapiranga, desenvolve-se no rumo S 61º03'45"W, numa
extensão de
16,35m (dezesseis metros e trinta e cinco centímetros),
até um segundo
marco de concreto, cravado na interseção dêste
alinnhamento com o
alinhamento do lado par da Avenida Guarapiranga, confrontando com
terreno do Sr. José Nobile de Gerard; dêste marco a linha
faz uma
deflexão à direita, acompanhando depois o alinhamento do
lado par da
Avenida Guarapiranga, numa extensão de 25,89m (vinte e cinco
metros e
oitenta e nove centímetros) até um marco de concreto,
cravado no fim
dêste alinhamento, confrontando com o leito da Avenida
Guarapiranga;
dêste marco a linha de divisa faz uma deflexão à
direita seguindo o
rumo N 61º03'45"E, numa extensão de 37,64m (trinta e sete
metros e
sessenta e quatro centímetros), até um marco cravado no
fim dêste
alinhamento, na interseção do mesmo com o alinhamento do
lado ímpar da
rua Antônio Forster, antiga Xavantes, confrontando com terrenos
do Sr.
José Nobile de Gerard; nêste marco a linha de divisa sofre uma
deflexão
à direita, ligando-se ao marco inicial à uma
distância de 10,37m (dez
metros e trinta e sete centímetros) do anterior, fechando assim
o
perímetro.
Artigo 2.º - Ficam ainda declaradas de utilidade pública, a fim
de serem desapropriadas pelo Departamento de Água e Esgôtos de São
Paulo, amigàvelmente ou por via judicial, para nelas ser instituída
servidão perpétua de passagem sôbre o canal do Rio Grande e sôbre
terrenos situados nos referidos distritos, as áreas de terreno abaixo
transcritas, necessárias a construção, conservação e funcionamento das
linhas adutoras de águas de Santo Amaro, para o abastecimento da
Capital, faixas essas caracterizadas e figuradas nas plantas que
ficarão fazendo parte integrante dêste decreto devidamente rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que
constam pertencer pelo "The São Paulo Light and Power Company Limited",
a saber:
a) - uma área de terreno ao lado do canal da Reprêsa do
Guarapiranga e da Estrada da Reprêsa, com 1.650m² (mil seiscentos e
cincoenta metros quadrados) limitada por uma linha de divisa que,
partindo de um marco de concreto cravado na interseção da tubulação de
saída da linha de recalque atual com a ala direita do canal de saída
das comportas da reprêsa, desenvolve-se acompanhando referida ala
direita do canal, numa extensão de 36,00m (trinta e seis metros),
confrontando com o leito do canal; nêste ponto, fim do alinhamento de
36,00m (trinta e seis metros), a linha de divisa faz uma deflexão à
direita, numa extensão de 10,00 (dez metros) até sua interseção com a
linha de rumo N 85°00'E, de 57,00m (cincoenta e sete metros), de
comprimento, confrontando com o leito do canal do Guarapiranga; no fim
dêste alinhamento em um marco de concreto cravado na interseção desta
última linha com a linha de rumo S 5°29'E,a linha de divisa faz uma
deflexão à direita, acompahando a faixa de servidão de passagem, numa
extensão de 20,00m (vinte metros), até um marco de concreto colocado no
fim dêste alinhamento, confrontando com a faixa de terreno a
desapropriar, dêste marco, a linha e divisa faz uma deflexão à direita
e desenvolve-se seguindo o rumo S 85°00'W, numa extensão de 61,00m
(sessenta e um metros) até encontrar um marco cravado no fim dêste
alinhamento, confrontando com o leito da estrada da reprêsa; nêste
marco a linha de divisa faz uma deflexão à direita, numa extensão de
37,00m (trinta e sete metros) até encontrar o marco inicial, fechando
assim o perímetro, confrontando ainda com o leito da estrada da reprêsa;
b) - uma área de terreno, abrangendo parte sôbre terreno e parte
sôbre o canal do Rio Grande, com 1.841m² (mil oitocentos e quarenta e
um metros quadrados), sendo 1.440m² (mil quatrocentos e quarenta metros
quadrados), sôbre o canal do Rio Grande e 441m² (quatrocentos e quarenta
e um metros quadrados) sôbre terrenos à margem direita do referido
canal, respectivamente a 114,00m (cento e catorze metros) à direita
e 70,00m (setenta metros), à esquerda, do eixo do canal do Rio Grande,
limitada por uma linha de divisa que, partindo de um marco de cimento
cravado a 5,00m (cinco metros) do eixo da linha de bondes, na entrada
do balão, no final da linha Santo Amaro (Socorro), desenvolve-se,
seguindo o rumo S52°59'45"E, numa extensão de 12,80m (doze metros e
oitenta centímetros) até um outro marco colocado no fim dêste
alinhamento, confrontando com terrenos da Light and Power; nêste marco
a linha faz uma deflexão à direita, seguindo o rumo S61°03'45"W, numa
extensão de 171,27m (cento e setenta e um metros e vinte e sete
centímetros) até um marco de concreto no fim dêste alinhamento e a
5,00m (cinco metros) à esquerda do eixo da ponte da R. A. E. , sôbre o
canal, confrontando com terrenos da Light and Power, dêste marco a
linha de divisa faz uma deflexão à direita, atravessando a faixa de
servidão na linha de limite do canal, numa extensão de 10,00m (dez
metros), confrontando com a faixa a desapropriar; nêste marco a linha
de divisa faz uma deflexão à direita, seguindo o rumo N 61°03'45"E,
numa extensão de 170,57m (cento e setenta metros e cincoenta e sete
centímetros) até um marco de concreto cravado no fim dêste alinhamento,
confrontando ainda com terrenos da Light and Power, nêste marco a linha
faz uma deflexão à esquerda, seguindo o rumo N52°59'45"E, numa
extensão de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), até um marco
cravado no fim dêste alinhamento confrontando com terrenos da Light and
Power; nêste marco a linha faz uma deflexão à direita, ligando-se ao
marco inicial e fechando o perímetro, confrontando com terrenos da faixa
a desapropriar que consta pertencer à Light and Power Company Limited.
Artigo 3. ° -
As desapropriações a que se referem os artigos anteriores são de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.° -
As despesas com as aquisições especificadas nos artigos 1.° e 2.°
correrão por conta dos recursos do crédito especial aberto pela Lei
1.368 - Decreto n. 21.285, de 15-3-1952 - e empenho emitido em
29-10-1953, com Aviso S.V. n. 3.898, de 30-1-1954.
Artigo 5.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral