DECRETO N. 24.586, DE 25 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 24.º Oficio criminal da Comarca de São Paulo um (1)cargo de 2.º Escrevente - padrão "Q" - do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.° Oficio Criminal da Comarca de Santos, ocupado por Bolivar Frederico Marinho de Oliveira.
Artigo 2.
º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercio. pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por   decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de SÃO Paulo, aos 25 maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado 1 Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.