DECRETO N. 24.588, DE 26 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a criação do "Serviço de Censo dos Cegos".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Governador do Estado o "Serviço de Censo dos Cegos", para o fim especial de proceder ao levantamento dos cegos existentes no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Ao ser feito o levantamento o "Serviço" ora criado, deverá basear-se nos elementos já existentes nas várias dependências da administração pública e nos institutos particulares, especializados no assunto, informando:
a) - O sexo, idade residência, estado civil e grau de instrução do cego;
b) - quais os seus meios de subsistência;
c) - se exerce qualquer atividade;
d) - se é cego de nascença;
e) - qual a causa da cegueira.
Artigo 2.
º - O "Serviço de Censo dos Cegos" será dirigido por um "Chefe de Serviço" de preferência cego que desempenhará as suas funções, sem ônus para o Estado
Artigo 3.
º - Para proceder ao levantamento dos cegos e, em colaboração com o "Chefe de Serviço", fica instituída uma comissão de cinco membros, da qual farão parte:
I - Um médico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social;
II - Um cego;
III - Um funcionário do Departamento de Estatística do Estado, da Secretaria dos Negócios do Govêrno;
IV - Um representante das instituições particulares, especializadas no assunto;
V - Uma assistente social.
Parágrafo único - A Comissão ora criada, dentro de trinta dias após a sua instalação, deverá apresentar ao Governador do Estado, o plane de levantamento dos cegos.
Artigo 4.
º - A Comissão de posse de elementos concretos adquiridos através do Censo e de acôrdo com o "Chefe de Serviço", apresentará as sugestões necessárias à melhor forma de prestar, o Estado, em tôdas as suas modalidades, a assistência devida aos cegos.
Artigo 5.
º - Serão comissionadas no "Serviço", as servidoras necessárias no seu regular funcionamento.
Artigo 6.
º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Antônio Sylvio Cunha Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Sacretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral