DECRETO N. 24.592, DE 27 DE MAIO DE 1955

Autoriza o funcionamento a partir do ano vindouro (1956) do Curso Pré-Normal, da Escola Normal Livre de Moji-Guaçu.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção previa, sòmente em período diurno, do Curso Pré-Normal, da Escola Normal Livre de Moji-Guaçu, a partir de 1956.
Artigo 2.
º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.
º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vaga, para escolas congêneres  estaduais.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral