DECRETO N. 24.592, DE 27 DE MAIO DE 1955
Autoriza o funcionamento a partir
do ano vindouro (1956) do Curso Pré-Normal, da Escola Normal
Livre de Moji-Guaçu.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado
com o artigo 9.º, Parágrafo único, do Decreto n. 14.002,
de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção
previa, sòmente em período diurno, do Curso Pré-Normal,
da Escola Normal Livre de Moji-Guaçu, a partir de 1956.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independente da existência de vaga, para
escolas congêneres estaduais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral