DECRETO N. 24.595, DE 30 DE MAIO DE 1955
Altera disposto no Decreto n. 24.455, de 30 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo previsto no artigo
5.º do Decreto n. 24.455, de 30 de março de 1955.
Artigo 2.º -
Fica dispensado, a pedido, da comissão a que alude o artigo
1.º do citado Decreto, o dr. Miguel Campos Junior, passando a
integrar aquela Comissão o dr. Mário Moura Albuquerque.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.