DECRETO N. 24.599, DE 31 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento de Imigração e Colonização,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "H", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo sr. Hugo Ancillotti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Imigração e Colonização ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral