DECRETO N. 24.601, DE 31 DE MAIO DE 1955
Revoga os Decretos ns. 23.683, de 29 de setembro de 1954, e 23.796, de 10 de novembro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 112, inciso I, do Decreto-lei n. 12.273, de 28
de outubro de 1941, atendendo a conveniência do serviço
público,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam
revogados os Decretos ns 23.683, de 29 de setembro de 1954,
e 23.796, de 10 de novembro de 1954, ficando restabelecido, em
consequência, o disposto nos Decretos ns 20.738, de
1.º de setembro de 1951, e 21.877-B, de 24 de novembro de 1952, que
dispõem sôbre horário de trabalho de servidores do
Departamento de Águas e Esgôtos, de São Paulo, e da
Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paláciocio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral