DECRETO N. 24.604, DE 31 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "U", da carreira de Médico, do QSSPAS - PP - III,
lotado no Departamento Estadual da Criança, da referida
Secretaria, ocupado pelo dr. Herros Capello.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.