DECRETO N. 24.606, DE 31 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados em dependências da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos, lotados no Departamento de Assistência a Psicopatas;
no Serviço de Medicina Social, um (1) de Administrador, padrão "S", do QSSPAS-PP-II, ocupado pelo sr. José César Azevedo Soares; 
no Departamento de Profilaxia da Lepra, um (1) de Administrador, padrão "S", do QSSPAS-PP-II, ocupado pelo sr. José Augusto Moreira;
no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, um (1) da classe "J", da carreira de Auxiliar de Administração, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo sr. Oswaldo Jacyntho de Lyra;
no Departamento de Administração, quatro (4) de Escriturário, sendo três (3) da classe "H" e um (1) da classe "I", ocupados, respectivamente, pelos srs. Marciliano José da Rosa, Josias Souza Lima, José Flausino Matias e José Pazzinato: um (1) da classe "J" da carreira de Almoxarife, ocupado pelo sr. Antônio Lujan;
no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, um (1) da classe "H", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo sr. Pedro Greco;
na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de saúde, um (1) da classe "E", da carreira de Serviçal, do QSSPAS-PS-II, ocupado pelo sr. Pedro Tenório de Assumpção;
no Instituto de Cardiologia, um (1) da classe "F", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo sr. Oscar Caldeira.
Artigo 2.
º - Os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.
º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral