DECRETO N. 24.606, DE 31 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados em dependências da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, os seguintes cargos, lotados no Departamento
de Assistência a Psicopatas;
no Serviço de Medicina Social, um
(1) de Administrador, padrão "S", do QSSPAS-PP-II, ocupado pelo
sr. José César Azevedo Soares;
no Departamento de Profilaxia da
Lepra, um (1) de Administrador, padrão "S", do QSSPAS-PP-II,
ocupado pelo sr. José Augusto Moreira;
no Hospital de Isolamento
"Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, um (1) da classe "J",
da carreira de Auxiliar de Administração, do
QSSPAS-PP-III, ocupado pelo sr. Oswaldo Jacyntho de Lyra;
no Departamento de Administração, quatro (4) de
Escriturário, sendo três (3) da classe "H" e um (1)
da
classe "I", ocupados, respectivamente, pelos srs. Marciliano
José da
Rosa, Josias Souza Lima, José Flausino Matias e José
Pazzinato: um (1) da classe "J" da carreira de Almoxarife, ocupado
pelo sr.
Antônio Lujan;
no Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do Departamento de Saúde, um (1) da classe "H", da
carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo sr.
Pedro Greco;
na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de saúde, um (1) da classe "E", da carreira de
Serviçal, do QSSPAS-PS-II, ocupado pelo sr. Pedro Tenório de
Assumpção;
no Instituto de Cardiologia, um (1) da classe "F",
da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III, ocupado
pelo sr. Oscar Caldeira.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta
das dotações correspondentes aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados
por êste decreto serão apostilados pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral