JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 22.694, de 2 de dezembro de 1953, que transferiu, da Estrada de Ferro Sorocabana, para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, a administração dos Serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação.
Artigo 2.º - Fica revigorado o Decreto n. 18.705 de 12 de julho de 1949, que deferiu à Estrada de Ferro Sorocabana a administração dos serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.