DECRETO N. 24.611, DE 3 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre
unificação dos serviços de colocação
de mão-de-obra, executados pelo Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Considerando a conveniência de unificar os serviços de
colocação de mão-de-obra do Estado, atualmente a
cargo das Secretarias de Estado dos Negócios da Agricultura e do
Trabalho, Indústria e Comércio,
Decreta:
Artigo 1.º - O
Serviço de Colocação e Informação
Profissional, instituído na Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, pela Portaria n. 432, de 5 de setembro de 1952, passa
a funcionar na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
sob a dependência do Departamento de Imigração e
Colonização, e integrado no Escritório Oficial de
Informações e Colocação, do referido
Departamento.
Artigo 2.º - Os móveis, utensílios e materiais em uso
pelo Serviço de Colocação e
Informação Profissional da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio serão transferidos, na forma
da lei, para o patrimônio do Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 3.º - Os funcionários do Serviço de
Colocação e Informação Profissional, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
passarão a ter exercício no Departamento de
Imigração e Colonização, observada a
legislação em vigor, até que seja decidida a
sua lotação definitiva.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, expedirá as
instruções que julgar conveniente à
unificação e funcionamento dos Serviços de
Colocação e Informação Profissional da
respectiva Pasta.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 da junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral