DECRETO N. 24.611, DE 3 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre unificação dos serviços de colocação de mão-de-obra, executados pelo Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a conveniência de unificar os serviços de colocação de mão-de-obra do Estado, atualmente a cargo das Secretarias de Estado dos Negócios da Agricultura e do Trabalho, Indústria e Comércio,
Decreta:

Artigo 1.º - O Serviço de Colocação e Informação Profissional, instituído na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Portaria n. 432, de 5 de setembro de 1952, passa a funcionar na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sob a dependência do Departamento de Imigração e Colonização, e integrado no Escritório Oficial de Informações e Colocação, do referido Departamento.
Artigo 2.
º - Os móveis, utensílios e materiais em uso pelo Serviço de Colocação e Informação Profissional da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio serão transferidos, na forma da lei, para o patrimônio do Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.
º - Os funcionários do Serviço de Colocação e Informação Profissional, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, passarão a ter exercício no Departamento de Imigração e Colonização, observada a legislação em vigor, até que seja decidida a sua lotação definitiva.
Artigo 4.
º - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, expedirá as instruções que julgar conveniente à unificação e funcionamento dos Serviços de Colocação e Informação Profissional da respectiva Pasta. 
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 da junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral