DECRETO N. 24.613, DE 3 DE JUNHO DE 1955

Instala a Delegacia de Ensino de Votuporanga e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
Considerando que nos têrmos do artigo 1.º, item 4 da alínea "b", do Decreto n. 17.054, de 7 de março de 1947, foi atribuída à Delegacia de Ensino de Votuporanga - ainda não instalada - uma área jurisdicional que abrange os municípios de Votuporanga (sede), Monte Aprazível, Tanabi, Palestina, Paulo de Faria, Nhandeara, General Salgado e Fernandópolis;
Considerando que a instalação dessa delegacia de ensino é providência que se impõe, visto como, em função dela a enorme área que atualmente se encontra sob a jurisdição da delegacia de ensino de São José do Rio Prêto ficará dividida em dois setores distintos, possibilitando às autoridades do ensino maior eficiência administrativa e aos professôres que aí servem uma assistência moral e técnico-pedadógica mais constante e efetiva;
Considerando que a instalação da delegacia de ensino de Votuporanga, assim como das demais referidas no decreto n. 17.054, de 7 de março de 1947, ficou na dependência da supressão de quatro delegacias de ensino da Capital, a ser feita quando da vacância das mesmas;
Considerando que a aposentadoria, por decreto de 7 de maio pp., do titular da 8.ª Delegacia de Ensino da Capital, vem permitir a execução daquela providência de tão relevante interesse para o ensino;
Decreta;

Artigo 1.º - Fica Instalada a Delegacia de Ensino de Votuporanga com sede na cidade do mesmo nome e com a jurisdição que lhe foi atribuída pelo Decreto n. 17.054, de 7 de março de 1947.
Parágrafo único - Os inspetores escolares em exercício na área sob a jurisdição da delegacia de ensino de Votuporanga, ora instalada, ficarão subordinados a esta nova unidade administrativa, na forma dos regulamentos escolares.
Artigo 2.º - Fica extinta a 8.ª Delegacia de Ensino da Capital, incorporando-se, para todos os efeitos, a 1.ª Delegacia de Ensino, a área sob sua jurisdição.
Parágrafo único - Os inspetores escolares que vinham servindo na 8.ª Delegacia ficam subordinados à 1.ª Delegacia de Ensino na forma do artigo antecedente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral