DECRETO N. 24.613, DE 3 DE JUNHO DE 1955
Instala a Delegacia de Ensino de Votuporanga e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
Considerando que nos têrmos do artigo 1.º, item 4 da
alínea "b", do Decreto n. 17.054, de 7 de março de 1947,
foi atribuída à Delegacia de Ensino de Votuporanga
- ainda não instalada - uma área jurisdicional que
abrange os municípios de Votuporanga (sede), Monte
Aprazível, Tanabi, Palestina, Paulo de Faria, Nhandeara, General
Salgado e Fernandópolis;
Considerando que a instalação dessa delegacia de ensino
é providência que se impõe, visto como, em
função
dela a enorme área que atualmente se encontra sob a
jurisdição da delegacia de ensino de São
José do Rio Prêto ficará dividida em dois setores
distintos, possibilitando às autoridades do ensino maior
eficiência administrativa e aos professôres que aí
servem
uma assistência moral e técnico-pedadógica mais
constante e efetiva;
Considerando que a instalação da delegacia de ensino de
Votuporanga, assim como das demais referidas no decreto n. 17.054, de 7
de março de 1947, ficou na dependência da supressão
de quatro delegacias de ensino da Capital, a ser feita quando da
vacância das mesmas;
Considerando que a aposentadoria, por decreto de 7 de maio pp., do
titular da 8.ª Delegacia de Ensino da Capital, vem permitir a
execução daquela providência de tão
relevante interesse para o ensino;
Decreta;
Artigo 1.º - Fica Instalada a Delegacia de Ensino de
Votuporanga com sede na cidade do mesmo nome e com a
jurisdição que lhe foi atribuída pelo Decreto n.
17.054, de 7 de março de 1947.
Parágrafo único -
Os inspetores escolares em exercício na área sob a
jurisdição da delegacia de ensino de Votuporanga, ora
instalada, ficarão subordinados a esta nova unidade
administrativa, na forma dos regulamentos escolares.
Artigo 2.º - Fica extinta
a 8.ª Delegacia de Ensino da Capital, incorporando-se, para todos
os efeitos, a 1.ª Delegacia de Ensino, a área sob sua
jurisdição.
Parágrafo único -
Os inspetores escolares que vinham servindo na 8.ª Delegacia ficam
subordinados à 1.ª Delegacia de Ensino na forma do artigo
antecedente.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral