DECRETO N. 24.614, DE 3 DE JUNHO DE 1955

Torna sem efeito o decreto n. 23.456-I, de 8, publicado a 14-7-1954.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n 23.455-I. de 8 publicado a 14-7-1954 que autorizou o funcionamento do Curso Pré-Normal. período diurno, da Escola Normal livre "Santo André, de São João da Boa Vista, em virtude da medida já ter sido providenciada pelo Decreto n. 23.102-I de 3, publicado a 9-2-1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.