DECRETO N. 24.614, DE 3 DE JUNHO DE 1955
Torna sem efeito o decreto n. 23.456-I, de 8, publicado a 14-7-1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n 23.455-I. de 8
publicado a 14-7-1954 que autorizou o funcionamento do Curso
Pré-Normal. período diurno, da Escola Normal livre
"Santo André, de São João da Boa Vista, em virtude
da medida já ter sido providenciada pelo Decreto n. 23.102-I de
3, publicado a 9-2-1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.