DECRETO N. 24 619, DE 7 DE JUNHO DE 1955

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos, do artigo 22, do decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º. - Fica relatado no 1.º Oficio das Execuções Criminais da comarca de São Paulo um (1) cargo de Oficial de Justiça - padrão "I" - do QJ-PP, lotado na 13.ª Vara Criminal da mesma comarca, ocupado por José Oliva Netto.
Artigo 2.
º. - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.
º. - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º. - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 7 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral