DECRETO N. 24 619, DE 7 DE JUNHO DE 1955
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos, do artigo 22, do decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto
de 1944
Decreta:
Artigo 1.º. -
Fica relatado no 1.º Oficio das Execuções Criminais
da comarca de São Paulo um (1) cargo de Oficial de
Justiça - padrão "I" - do QJ-PP, lotado na 13.ª Vara
Criminal da mesma comarca, ocupado por José Oliva Netto.
Artigo 2.º. -
Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º. -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º. - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 7 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral