DECRETO N. 24.620, DE 8 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sõbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito, município
e comarca de Santa Adélia, necessários a serviços
da Estrada de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE São Paulo,usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidades pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terrenos situadas no distrito, município e comarca de
Santa Adélia, configuradas nas plantas que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras
Publicas, abaixo relacionadas e necessárias aos serviços
de construção da avenida de ligação da
estrada Municipal de Ariranha ao pátio da estação
de Santa Adélia, da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
1) Um terreno com a
área de 3.330,00 m2, com benfeitorias, que
consta pertencer a Antônio Prieto Puertas, dividido em 2
lotes, conforme planta n. 8.242-1, com as seguintes
descrições dos perímetros: 1.º lote -
Princípia no
ponto A, sôbre uma normal à esquerda e distante
80,00m do eixo da linha principal, na estaca 309 mais 6,00m da variante
em
trafego Santa Sofia - Pindorama. Do ponto A segue pelo alinhamento da
Estrada Municipal até o ponto B, na distância de 53,70m; do
ponto B segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto C,
na distância de 1,00m; do ponto C segue pela divisa de Antonio
Prieto Puertas até o ponto o ponto D, na distância de
83,50m; do ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara
até o ponto A de partida, na distância de 67,60m; 2.º
lote -
Principia no ponto E Sôbre uma normal à esquerda e
distante 20,00m do eixo da linha principal, na estaca 313 mais 10,00m
da variante em tráfego Santa Sofia - Pindorama. Do ponto E
segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto F,
na distância de 53,50m; do ponto F segue pela divisa de
Antonio Prieto Puertas até o ponto G, na distância de
79,50m;
do ponto G segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até
o ponto E de partida, na distância de 53,00 m.
2) Um terreno com a
área de 11.330.00m2, com benfeitorias, que
consta pertencer a Segundo Belentani, com a seguinte
descrição perimétrica: Principia no ponto A,
sôbre uma normal à direita e distante 20,00m do eixo da
linha
principal, na estaca 313 mais 10,00 m da variante em trafego Santa
Sofia - Pindorama. Do ponto A segue pela divisa da Estrada de Ferro
Araraquara até o ponto B, nas distâncias de 122,40m.,
5,00m e 149,00m., com o total de 276,40m; do ponto B segue pela divisa
da Estrada Municipal até o ponto C, na distância de 84,00m
; do ponto C segue pela divisa de José Mota até o ponto
D, nas distâncias de 16,80m, 54,30m, 16,30m, 16,80m, 59,80m,
14,20m , 4,50m , 10,00 m, 74,00 m, 6,60 m e 51,70m com o total
de 325,00m.; do ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro
Araraquara até o ponto A de partida, na distância de 54,50
m., de acôrdo com a planta n. 8242-2.
3) Um terreno com a área de 1.270,00m2, com benfeitorias, que
consta pertencer a José Mota com a seguinte
descrição perimétrica: Principia no ponto A,
Sôbre uma normal à direita e distante 49,00m do eixo da linha
principal, na estaca 317+8,00m da variante em tráfego Santa
Sofia - Pindorama. Do ponto A segue pela divisa de Segundo Belentani
até o ponto B, nas distâncias de 47,00 m, 10,00 m, 4,50 m,
14,40 m e 55,00m, com o total de 130,90 m.; do ponto B segue pela
divisa de José Mota até o ponto A de partida, de
acôrdo com a Planta n. 8.242-3.
Artigo 2.º - A desapropiação, de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado
sob n. 306.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário especialmente as contidas
nos itens 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 1.º do Decreto n. 19.994, de 28 de
novembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral