DECRETO N. 24.621, DE 8 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel e servidões sôbre imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho do 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno e as servidões sôbre faixas de terreno, abaixo caracterizadas, necessárias ao serviço de abastecimento de água da Estação 6, da Estrada de Ferro Sorocabana, situadas no distrito, município e comarca de Botucatu, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) Uma área de terreno com 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados) e servidão sôbre uma faixa de terreno com 422,00 m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados), situadas à esquerda do pátio da Estação 6, com amarração no KM. 253 -|- 966,80 m., que consta pertencerem a José Feliciano do Carmo e descritas na planta SD.491;
2) Servidão sôbre uma faixa de terreno com 1.708,00 m2 (um mil setecentos e oito metros quadrados), situada entre as estacas 224 e 1.078, da locação, que consta pertencer a Diogo Gea Gomes e descrita na planta SD. 502.
Artigo 2.
º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada da natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.
º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS, Governador do Estado de São Paulo
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Saifaith - Diretor Geral