DECRETO N. 24.621, DE 8 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel e servidões sôbre
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Botucatú, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alinea "a" , da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho do 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno e as servidões sôbre faixas de terreno,
abaixo caracterizadas, necessárias ao serviço de
abastecimento de água da Estação 6, da Estrada de
Ferro Sorocabana, situadas no distrito, município e comarca de
Botucatu, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste
baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
1) Uma área de terreno com 400,00 m2 (quatrocentos metros
quadrados) e servidão sôbre uma faixa de terreno com 422,00
m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados), situadas
à esquerda do pátio da Estação 6, com
amarração no KM. 253 -|- 966,80 m., que consta
pertencerem a José Feliciano do Carmo e descritas na planta
SD.491;
2) Servidão sôbre uma faixa de terreno com 1.708,00 m2 (um
mil setecentos e oito metros quadrados), situada entre as estacas 224 e
1.078, da locação, que consta pertencer a Diogo Gea Gomes
e descrita na planta SD. 502.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada da natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS, Governador do Estado de São Paulo
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Saifaith - Diretor Geral