DECRETO N. 24.622, DE 8 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda de Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Avaré e Itatinga, da Estrada de Ferro Sorocabana, e constantes da planta SD.457, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) Uma faixa de terreno com a superfície de 52.133,00 m² (cincoenta e dois mil, cento e trinta e três metros quadrados), situada entre as estacas 1.017 -/-18,00 e 1.108 -/-14,00 da locação, lado esquerdo, no sentido de Avaré a Itatinga, que consta pertencer a Maria Lopes de Andrade;
2) Uma faixa de terreno com a superfície de 50.823,00 m² (cinquenta mil, oitocentos e vmte e três metros quadrados), situada entre as estacas 1.017 -/18. 00 e 1.103 -/- 14,00 da locação, lado direito, no sentido de Avaré a Itatinga que consta pertencer a Benedito Lopes de Andrade Sobrinho;
3) Uma faixa de terreno com a superfície de 34.558 m² (trinta e quatro mil, quinhentos e cincoenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 1.108 -/- 14,00 e 1.141 -|- 6,00 da locação, que consta pertencer a Paulo Lopes de Andrade e Angelino Bassani.
4) Uma faixa de terreno com a superfície de 36.662,00 nm² (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados), situada entre as e tacas 1.141 -|- 6,00 e 1.178 -/- 7,00 da locação, que consta pertencer a Angelino Bassani;
5) Uma faixa de terreno com a superfície de 28.744,00 m² (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 1.178 -/- 7,00 e 1.205 -/-15,00 da locação, que consta pertencer a João Lopes de Andrade.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado, sob n. 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 11, do artigo 1.º do Decreto n. 19.139, de 28 de Janeiro de 1950.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Jose Adriano Marrey Júnior
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral