DECRETO N. 24.622, DE 8 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda de Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessárias aos
serviços de melhoramentos da linha tronco, no trecho
compreendido entre as estações ferroviárias de Avaré e
Itatinga, da Estrada de Ferro Sorocabana, e constantes da planta
SD.457, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
1) Uma faixa de terreno com a superfície de 52.133,00 m²
(cincoenta e dois mil, cento e trinta e três metros quadrados),
situada entre as estacas 1.017 -/-18,00 e 1.108 -/-14,00 da
locação, lado esquerdo, no sentido de Avaré a
Itatinga, que consta pertencer a Maria Lopes de Andrade;
2) Uma faixa de terreno com a superfície de 50.823,00 m²
(cinquenta mil, oitocentos e vmte e três metros quadrados),
situada entre as estacas 1.017 -/18. 00 e 1.103 -/- 14,00 da
locação, lado direito, no sentido de Avaré a
Itatinga que consta pertencer a Benedito Lopes de Andrade Sobrinho;
3) Uma faixa de terreno com a superfície de 34.558 m² (trinta e
quatro mil, quinhentos e cincoenta e oito metros quadrados), situada
entre as estacas 1.108 -/- 14,00 e 1.141 -|- 6,00 da
locação, que consta pertencer a Paulo Lopes de Andrade e
Angelino Bassani.
4) Uma faixa de terreno com a superfície de 36.662,00 nm² (trinta
e seis mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados), situada
entre as e tacas 1.141 -|- 6,00 e 1.178 -/- 7,00 da
locação, que consta pertencer a Angelino Bassani;
5) Uma faixa de terreno com a superfície de 28.744,00 m² (vinte e
oito mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada
entre as estacas 1.178 -/- 7,00 e 1.205 -/-15,00 da
locação, que consta pertencer a João Lopes de
Andrade.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado,
sob n. 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as
contidas no item 11, do artigo 1.º do Decreto n. 19.139, de 28 de
Janeiro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Jose Adriano Marrey Júnior
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral