DECRETO N. 24.624, DE 8 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre instalação de classes de emergência, de ensino primário

JÂNIO OUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado dos Negócios da Educação autorizada a promover a instalação de mais cincoenta (50) classes primárias, para funcionamento a título precário, durante o período de dois anos, em salas e galpões de propriedade do Estado ou para êsse fim cedidos por entidades privadas ou por particulares.
Parágrafo único - No corrente exercício, as classes ora instaladas, funcionarão em periodo, ininterrupto, até 15 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º - As classes primárias instaladas nos têrmos do artigo anterior serão regidas por substitutos efetivos, de acôrdo com o dispôsto no artigo 383, do Decreto n.º 17.698, de 26-11-1947.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esstado dos Negócios do Govêrno, em 8 de junho de 1955.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.