DECRETO N. 24.624, DE 8 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre instalação de classes de emergência, de ensino primário
JÂNIO OUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado dos
Negócios da Educação autorizada a promover a
instalação de mais cincoenta (50) classes
primárias, para funcionamento a título precário, durante
o período de dois anos, em salas e galpões de propriedade
do Estado ou para êsse fim cedidos por entidades privadas ou por
particulares.
Parágrafo único - No corrente exercício, as
classes ora instaladas, funcionarão em periodo, ininterrupto,
até 15 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º - As classes primárias instaladas nos
têrmos do artigo anterior serão regidas por substitutos
efetivos, de acôrdo com o dispôsto no artigo 383, do
Decreto n.º 17.698, de 26-11-1947.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esstado dos Negócios do Govêrno, em 8 de junho de 1955.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.