DECRETO N. 24.625, DE 8 DE JUNHO DE 1955

Declara de nenhum efeito o decreto n. 17.314, de 23 de junho de 1947, que colocou sob a jurisdição do Departamento de Esportes do Estado o edifício do "Gymnasium" de Bola ao Cesto de Campinas, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
considerando que o Colégio Estadual "Culto à Ciência", de Campinas, estabelecimento de ensino secundário paulista, de honrosas tradições no campo educacional brasileiro, foi construído em terreno especialmente doado para êsse fim, consoante ofício do General Francisco Glycério em janeiro de 1893;
considerando que a obra que êste notável educandário tem realizado, no setor da educação e do ensino, o credencia não apenas ao respeito e à admiração do povo, como ao apoio e à solicitude dos poderes públicos, que não podem regatear medidas a patriótica preservação de tão útil estabelecimento de ensino;
considerando que a cessão, ao Departamento de Esportes, nos têrmos do Decreto n. 17.314, de 23 de junho de 1947, do edifício do "Gymnasium" de Bola ao Cesto de Campinas e respectivas instalações, contrariou a destinação originária do imóvel pertencente ao patrimônio do Colégio Estadual "Culto à Ciência", que era e deve ser, exclusivamente educacional;
considerando que em consequência dessa manifesta contrariedade ao estipulado pelos doadores do imóvel, os dispositivos do referido decreto e os atos que se lhe seguiram na esféra administrativa dos esportes não devem prevalecer, nem ter seguimento;
Considerando igualmente em face dos prejuízos que para a normalidade da vida no tradicional educandário campineiro, tem acarretado a jurisdição do Departamento de Esportes, por seus prepostos, no referido edifício do "Gymnasium", impondo-se a cessação de tal estado de coisas, como solução urgente e inadiável;
Considerando que nêste sentido, pleiteando a reposição, no imóvel do Colégio Estadual "Culto à Ciência", da antiga situação, ou seja, a restituição do terreno e do parque de ginástica ao "Culto à Ciência" e aos seus estudantes, vêm de representar a esta administração os corpos docente e discente, funcionários, diretores, representantes das profissões liberais, indústria e comércio, centros culturais, artísticos e universitários, autoridades públicas, vereadores e demais categorizados representantes da culta população de Campinas;
Considerando que a obra educacional prefere a qualquer outra e o glorioso patrimônio que o Colégio Estadual "Culto à Ciência" de Campinas representa para o ensino oficial paulista merece o decidido amparo do poder público,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 17.314, de 23 de junho de 1947, cessando, em consequência, nesta data, a utilização do "Gymnasium" do Colégio Estadual "Culto à Ciência", de Campinas por pessoas estranhas à vida escolar e à administração do Colégio.
Artigo 2.º - Tôdas as Instalações ali existentes, patrimoniais do Estado, revertem ao referido Colégio Estadual "Culto à Ciência", que delas terá, em tôda sua plenitude, a posse e o uso.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Rui de Campos Nogueira Martins - respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral