DECRETO N. 24.630, DE 13 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre correição nas Subdelegacias de Polícia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Os delegados de Polícia, quinzenalmente, deverão visitar as subdelegacias sob a sua jurisdição para, correcionalmente, averiguarem o seu funcionamento e tomarem as providencias necessárias no caso de ser encontrada qualquer irregularidade, sob pena de serem responsabilizados diretamente pelas ocorrências, se assim não procederem.
Artigo 2.º - Semanalmente, os subdelegados encaminharão aos delegados o relato de tôdas as ocorrências de suas subdelegacias para o devido exame.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 24.630, DE 13 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre correição nas Subdelegacias de Polícia.

Retificação


No final do Decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1955.";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1955."