DECRETO N. 24.630, DE 13 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre correição nas Subdelegacias de Polícia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os delegados
de Polícia, quinzenalmente, deverão visitar as
subdelegacias sob a sua jurisdição para,
correcionalmente, averiguarem o seu funcionamento e tomarem as
providencias necessárias no caso de ser encontrada qualquer
irregularidade, sob pena de serem responsabilizados diretamente pelas
ocorrências, se assim não procederem.
Artigo 2.º - Semanalmente, os subdelegados
encaminharão aos delegados o relato de tôdas as
ocorrências de suas subdelegacias para o devido exame.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 24.630, DE 13 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre correição nas Subdelegacias de Polícia.
No final do Decreto, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1955.";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1955."