DECRETO N. 24.632, DE 14 DE JUNHO DE 1.955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º ....
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Cardiologia, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "H", da carreira de Escriturario, do QSSPAS-PP-III,
lotado na Divisão do Serviço do Interior do Departamento
de Saúde da referida Secretaria ocupado pelo sr Geraldo Barbosa Bicudo.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago, nêste exercício, por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social e a apostila publicada no orgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1.955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandre Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de junho de 1.955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral