DECRETO N. 24.634, DE 15 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre a criação, junto ao Departamento Jurídico do Estado, de 50 (cinquenta) funções de estagiários de Advogado do Estado, gratuitas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, junto ao Departamento
Jurídico do Estado 50 (cniquenta) funções de
estagiários de Advogado do Estado, gratuitas, as quais
serão exercidas por solicitadores academicos da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, da Faculdade Paulista de
Direito da Universidade Católica e da Faculdade de Direito da
Universidade Mackenzie, assim distribuidas: 30 (trinta) para a
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 10 (dez) para
a Faculdade Paulista de Direito da Universidade Católica; e 10
(dez) para a Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.
Artigo 2.º - Compete aos ocupantes das
funções criadas servir como solicitadores
acadêmicos nas Procuradorias de que se compõe o
Departamento Juridico.
Artigo 3.º - O provimento de tais funções
será feito, por nomeação do Governador do Estado,
mediante designação do Diretor da Faculdade de Direito,
por indicação do Presidente do Centro Acadêmico da
Faculdade respectiva, dentre os alunos dos 4.º e 5.º anos do
curso de Bacharelado, portadores de carta de solicitador academico.
Artigo 4.º - Cessara o exercício da
função com a colação de graus de Bacharel
em Ciências Juridicas e Sociais, valendo o serviço
prestado como título em concurso para provimento de cargo de Advogado
do Estado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral