DECRETO N. 24.634, DE 15 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre a criação, junto ao Departamento Jurídico do Estado, de 50 (cinquenta) funções de estagiários de Advogado do Estado, gratuitas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, junto ao Departamento Jurídico do Estado 50 (cniquenta) funções de estagiários de Advogado do Estado, gratuitas, as quais serão exercidas por solicitadores academicos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, da Faculdade Paulista de Direito da Universidade Católica e da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, assim distribuidas: 30 (trinta) para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 10 (dez) para a Faculdade Paulista de Direito da Universidade Católica; e 10 (dez) para a Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.
Artigo 2.º - Compete aos ocupantes das funções criadas servir como solicitadores acadêmicos nas Procuradorias de que se compõe o Departamento Juridico.
Artigo 3.º - O provimento de tais funções será feito, por nomeação do Governador do Estado, mediante designação do Diretor da Faculdade de Direito, por indicação do Presidente do Centro Acadêmico da Faculdade respectiva, dentre os alunos dos 4.º e 5.º anos do curso de Bacharelado, portadores de carta de solicitador academico.
Artigo 4.º - Cessara o exercício da função com a colação de graus de Bacharel em Ciências Juridicas e Sociais, valendo o serviço prestado como título em concurso para provimento de cargo de Advogado do Estado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral