DECRETO N. 24.636, DE 15 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam relotados no Departamento de Administração da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 4 (quatro)
cargos de Motorista, classe "G" do QSA-PP-III, lotados no Gabinete do
Secretário da Agricultura, ocupados, respectivamente, pelos
senhores Custódio Galdino, Dalísio de Paula Alfim,
Abílio Abdias de Araujo e Jose Vicente da Silva.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, os funcionários a que alude
êste decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo
Departamento de Administração ao Gabinete do Titular da
Pasta da Agricultura.
Artigo 3.º -
Os títulos dos funcionários de que trata êste
decreto serão apostilados pelo Senhor Secretário da
Agricultra e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.