DECRETO N. 24.636, DE 15 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 4 (quatro) cargos de Motorista, classe "G" do QSA-PP-III, lotados no Gabinete do Secretário da Agricultura, ocupados, respectivamente, pelos senhores Custódio Galdino, Dalísio de Paula Alfim, Abílio Abdias de Araujo e Jose Vicente da Silva.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de Administração ao Gabinete do Titular da Pasta da Agricultura.
Artigo 3.
º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Senhor Secretário da Agricultra e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.